A Ação Social Escolar (ASE) desenvolve-se no âmbito da educação, com vista a assegurar as condições que permitam contribuir para a igualdade de oportunidades às crianças e jovens no acesso ao sucesso educativo.
A publicação do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece um novo enquadramento para este programa de apoio com a adoção dos critérios usados para a atribuição do abono de família. Por norma, os alunos dos 1.º e 2.º escalões de abono de família ficam abrangidos pelos apoios previstos na ASE. As condições de apoio são definidas por ano letivo, com base na legislação em vigor e de acordo com o Regulamento Municipal dos Apoios na Ação Social Escolar.
Destinatários
Alunos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar da rede pública do Município do Seixal, integrados nos 1.º e 2.º escalões do abono de família
Apoios concedidos
- Comparticipação das refeições escolares;
- Subsídio de material escolar.
Documentação necessária
- Boletim de candidatura (entregue nos respetivos agrupamentos de escolas);
- Declaração da Segurança Social ou da entidade processadora, no caso dos trabalhadores da Administração Pública;
- Cidadãos em processo de regularização em Portugal (indocumentados) devem apresentar documentos comprovativos dos rendimentos e da composição do agregado familiar.
Informações
Sede dos agrupamentos de escolas
Departamento de Educação
Ana Toscano
Telefone: 212 276 700
Parcerias
Escolas e agrupamentos de escolas